segunda-feira, 28 de maio de 2007

Senado votou a favor que seja favorecido a ex-jogadores de futebol a mudança da lei 8650/93 que regulamenta a profissão de Treinador de Futebol.


CCJ aprova dispensa de diploma para jogador ser técnico A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 4907/01, do Senado Federal, que abre o mercado de trabalho de treinador profissional de futebol ao jogador que tenha exercido a profissão por pelo menos cinco anos. A legislação em vigor (Lei 8650/93) restringe a profissão aos treinadores que tenham graduação em Educação Física.Pelo projeto, também é precondição para o reconhecimento do profissional que ele seja, ou tenha sido, assistente-técnico de treinador profissional de futebol por pelo menos seis meses. Esse exercício pode ter sido como empregado ou autônomo em clubes ou associações filiadas às ligas ou federações.ConstitucionalO parecer do relator, deputado Antônio Carlos Biffi (PT-MS), recomendava a rejeição do projeto e foi rejeitado pela comissão. O parecer vencedor, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta, foi elaborado pelo deputado Geraldo Pudim (PMDB-RJ).Geraldo Pudim entendeu que, de acordo com a Constituição, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O parlamentar reconhece que as qualificações profissionais estão previstas pela Lei 8650/93, que dá preferência a quem tenha diploma expedido por escolas de Educação Física.No entanto, acrescenta, a mesma lei estende essa preferência àqueles que comprovadamente tenham exercido funções de treinador de futebol por prazo não inferior a seis meses. "Portanto, o projeto propicia uma abertura em um mercado de trabalho, antes restrito aos portadores de diploma de curso superior de Educação Física", argumenta.