terça-feira, 29 de novembro de 2011

Sport ganha mais uma batalha pelo título de 1987

A novela da briga de Sport e Flamengo pelo título de 1987 ganhou mais capítulo favorável ao Sport nesta segunda-feira após mais um recurso negado ao clube do Rio de Janeiro sobre a legitimidade do título o Rubro Negro. O Desembargador Federal, Francisco Cavalcanti, posicionou-se contra o pedido por considerar que "os recursos perderam o objeto, pois a obrigação a que foi condenada a CBF foi satisfeita”, segundo o diretor jurídico do Sport, Arnaldo Barros.
Confira abaixo o despacho do Desembargador:
Publicado em 28/11/2011 - DECISÃO - Agravo de instrumento, recebido apenas no efeito devolutivo, foi interposto contra decisão que, examinando requerimento de cumprimento de sentença do Sport Club do Recife, ora agravado, deferiu pleito para que a CBF revogasse a Resolução da Presidência RDP nº 02/2011, a qual havia proclamado também campeão brasileiro de futebol profissional de 1987 o Clube de Regatas do Flamengo, ora agravante, e editasse outra resolução, na qual constasse, em estrita observância à sentença proferida nos autos originários, o reconhecimento do Sport Club do Recife como único campeão daquele ano.Ocorre que, em informação colhida no sistema de acompanhamento processual (fls. 877/878), foi proferida sentença declarando "satisfeita a pretensão" do Sport Club do Recife e "extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 794, I, do CPC", tendo em vista que a CBF juntou "cópia da Resolução da Presidência (RDP) nº 06/2011, que anulou a RDP 02/2011", e o ora agravado, intimado "acerca da satisfação do julgado", "manteve-se silente".Assim, ante a sentença de extinção da execução, resta sem objeto o presente agravo, que, por isso, julgo prejudicado.Oportunamente, remetam-se os autos ao Juízo de origem. P.I. Recife, 17 de novembro de 2011. Juiz FRANCISCO CAVALCANTI - Relator