terça-feira, 29 de março de 2011

Santa Cruz e FPF-PE evitam por ora saída de Gilberto para o Corinthians

Clube se diz amparado na "nova" Lei Pelé para a renovação contratual por ser clube formador

Gilberto, que esteve no Arruda acompanhado de advogado nesta tarde, não quer ficar
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 21h45
Um grupo de empresários foi à sede da Federação Pernambucana de Futebol, por volta das 15h desta segunda-feira, para pagar a multa rescisória do contrato do atacante Gilberto, do Santa Cruz. Porém o presidente da entidade, Carlos Alberto Oliveira, rejeitou o pagamento.
O que pareceu autoritarismo se mostrou uma estratégia aliada a um movimento do clube para permanecer com o atleta. No início da noite, o diretor de futebol tricolor Albertino dos Anjos afirmou, em coletiva de imprensa no Arruda, que o clube está amparado judicialmente pela prioridade de renovação contratual com o atleta, que garantiria a permanência.
O EMBASAMENTO DO SANTA CRUZ NA LEI PELÉ

Art. 28
§ 7º A entidade de prática desportiva formadora e detentora do primeiro contrato especial de trabalho desportivo com o atleta por ela profissionalizado terá o direito de preferência para a primeira renovação deste contrato, cujo prazo não poderá ser superior a 3 (três) anos, salvo se para equiparação de proposta de terceiro.

I - (revogado);
II - (revogado);
III - (revogado);
IV - (revogado);
V - (revogado).

§ 8º Para assegurar seu direito de preferência, a entidade de prática desportiva formadora e detentora do primeiro contrato especial de trabalho desportivo deverá apresentar, até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do contrato em curso, proposta ao atleta, de cujo teor deverá ser cientificada a correspondente entidade regional de administração do desporto, indicando as novas condições contratuais e os salários ofertados, devendo o atleta apresentar resposta à entidade de prática desportiva formadora, de cujo teor deverá ser notificada a referida entidade de administração, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da proposta, sob pena de aceitação tácita.

§ 9º Na hipótese de outra entidade de prática desportiva resolver oferecer proposta mais vantajosa a atleta vinculado à entidade de prática desportiva que o formou, deve-se observar o seguinte:
I - a entidade proponente deverá apresentar à entidade de prática desportiva formadora proposta, fazendo dela constar todas as condições remuneratórias;
II - a entidade proponente deverá dar conhecimento da proposta à correspondente entidade regional de administração; e
III - a entidade de prática desportiva formadora poderá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da proposta, comunicar se exercerá o direito de preferência de que trata o § 7o, nas mesmas condições oferecidas.

§ 10. A entidade de administração do desporto deverá publicar o recebimento das propostas de que tratam os §§ 7o e 8o, nos seus meios oficiais de divulgação, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do recebimento.

§ 11. Caso a entidade de prática desportiva formadora oferte as mesmas condições, e, ainda assim, o atleta se oponha à renovação do primeiro contrato especial de trabalho desportivo, ela poderá exigir da nova entidade de prática desportiva contratante o valor indenizatório correspondente a, no máximo, 200 (duzentas) vezes o valor do salário mensal constante da proposta.

§ 12. A contratação do atleta em formação será feita diretamente pela entidade de prática desportiva formadora, sendo vedada a sua realização por meio de terceiros.
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FONTE: LEI Nº 12.395. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12395.htm
O diretor jurídico coral, Eduardo Lopes, em entrevista à Rádio Jornal, explicou que a Lei Pelé, após sofrer modificações neste mês de março, passou a garantir ao clube formador do jogador o direito de renovação de contrato caso a sua proposta não seja inferior à da outra equipe que deseja contratá-lo, conforme o que prevê o artigo 29 da Lei Pelé, do parágrafo 7º ao 13.
Nesse sentido, o Santa Cruz protocolou na FPF-PE, no início da tarde, uma proposta de renovação contratual com Gilberto com salários mensais de R$ 10 mil. A partir de amanhã, haverá um prazo de 15 dias para que o jogador responda à proposta do clube, caso contrário estará aceitando tacitamente a renovação.
De acordo com a explicação de Eduardo Lopes, caso os empresários queiram tirá-lo do Arruda, terão de chegar com uma proposta formal de um novo clube, que seria o Corinthians, com um salário superior. Mesmo assim, o Santa Cruz ainda poderia igualar a proposta, nas mesmas condições oferecidas, dentro de um prazo de 15 dias.
"Caso a entidade de prática desportiva formadora [Santa Cruz] oferte as mesmas condições, e, ainda assim, o atleta se oponha à renovação do primeiro contrato especial de trabalho desportivo, ela poderá exigir da nova entidade de prática desportiva contratante [Corinthians] o valor indenizatório correspondente a, no máximo, 200 (duzentas) vezes o valor do salário mensal constante da proposta", prevê a Lei Pelé.

Contudo, algumas dúvidas pairam no ar. Os empresários podem questionar na justiça o caso. Uma possível contestação pode ser à afirmação do Santa Cruz de que, com base na Lei 12.395/2011, no artigo artigo 29, simplesmente ao propor uma renovação contratual, mesmo se o jogador não quiser, o clube impede que alguma outra entidade deposite o valor da multa rescisória, algo que em princípio não diz respeito a renovação de contrato.
Os investidores podem alegar também que o jogador simplesmente não quer mais ficar no Santa Cruz e estaria pagando a rescisão para isso. Pelo visto, o assunto vai continuar nos noticiários por alguns dias. E uma solução pode ser até um pagamento maior pelo atleta ao clube, que já acenou para essa possibilidade.
"O Santa Cruz entende que tem razão. Se houver necessidade de uma briga o Judiciário é que vai dizer a situação. Obviamente que se formalizado algum acordo para a saída, tudo bem", disse Eduardo Lopes.
Ouça a entrevista de Eduardo Lopes, diretor jurídico coral, na Rádio Jornal:


Leia abaixo a Lei Pelé


Confira abaixo a entrevista de Albertino dos Anjos



Enquanto isso, Gilberto já deixou claro que não pretende jogar mais uma partida sequer pelo Santa Cruz e está com a cabeça no Corinthians. O atleta esteve no Arruda nesta tarde acompanhado de um advogado e, após se reunir com diretores, foi embora levando os seus materiais esportivos, incluindo chuteira. De cara fechada, sem falar com a imprensa, e entrou num taxi (veja abaixo). Visivelmente não há clima hoje para a sua permanência.